Projeto de Lei nº 001/2021

Projeto de Lei da CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAL DE DENTRO - MG 05 de Abril de 2021.

Projeto de Lei do Legislativo

Dispõe sobre a Limpeza de Terrenos Baldios de Particulares. 
Art. 1º Todos os terrenos baldios deverão ser convenientemente conservados pelos proprietários, possuidores e inquilinos, no que diz respeito à limpeza dos mesmos através do uso da capinação ou outros meios adequados. 
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por terrenos baldios, os terrenos sem construções, os terrenos com construções e desabitados, os imóveis e os terrenos que embora habitados, permanecem sujos, colocando em risco a saúde da vizinhança. 

Art. 3º. Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza de terrenos: 

I - A campinagem mecânica e/ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, eventualmente crescido no terreno;

II - Remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio. 

Parágrafo único. Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza na vegetação, lixo ou de quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados. 
Art. 4º. Qualquer munícipe poderá reclamar, via Ouvidoria Pública, a existência de terrenos baldios que necessitem de limpeza através de um telefone de contato que será disponibilizado para acesso. 
Art. 5º. A fiscalização será exercida através dos fiscais de obras e posturas e os agentes de vigilância ambiental. 

Art. 6º. Esgotado o prazo regulamentado e imposto pelo Poder Executivo, o proprietário, possuidor ou inquilino estará sujeito à multa, de acordo com a metragem dos terrenos baldios, com as respectivas Unidades Financeiras Municipais (UFM's).

Art. 7º. As demais disposições serão regulamentadas por Decreto. 

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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